Você está se perguntando quando entra em vigor a Reforma Tributária? Essa é uma dúvida comum, afinal, essas mudanças nas regras fiscais podem impactar diretamente o nosso dia a dia. Por isso, neste artigo do Cartão Sam’s Club, nós vamos explicar o cronograma oficial.

Continue lendo para entender quando as novas regras entram em vigor e como se preparar para essa transição sem nenhum tipo de complicação. Confira, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária em um só lugar.

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é, antes de mais nada, uma mudança importante nas regras de impostos do Brasil. Aprovada em dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional 132/2023, o objetivo é simplificar os tributos que pagamos sobre o consumo, como produtos e serviços.

Em vez de vários impostos diferentes, agora teremos um sistema mais organizado e fácil de entender. Contudo, é importante ressaltar que essa mudança não acontece de uma vez, já que a nova forma de cobrança começa em 2026 e será concluída até 2033.

Além disso, a regra que define que o imposto será cobrado no local onde o produto é consumido vai levar mais tempo: começa em 2029 e só termina em 2078. Ou seja, é uma transformação grande, mas feita aos poucos para que todos possam se adaptar.

Quais são as principais mudanças da Reforma Tributária?

A intenção por trás da aprovação da Reforma Tributária é tornar tudo mais simples e transparente com um sistema mais organizado. Confira as principais mudanças:

  • Fim de quatro impostos atuais: PIS, Cofins, ICMS e ISS serão extintos.
  • Criação do IVA Dual: entra em cena o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em:
    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui PIS e Cofins, com a alíquota definida pela União;
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui ICMS e ISS, com alíquota definida por estados e municípios.
  • Cobrança no destino: os impostos serão pagos no local onde o produto ou serviço é consumido, evitando a “guerra fiscal”.
  • IPI quase zerado: o Imposto sobre Produtos Industrializados terá alíquota zero, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

Essas são mudanças que começam a valer a partir de 2026 e serão aplicadas de forma gradual até 2033. Com isso, o objetivo é simplificar a vida de empresas e consumidores, reduzir a burocracia e dar mais previsibilidade ao sistema tributário.

IBS e CBS: o que muda na prática?

Um dos pontos centrais da Reforma Tributária é a criação de dois novos impostos: IBS e CBS. Eles formam o IVA Dual, que vai substituir os atuais impostos. Nesse sentido, a ideia é tornar a cobrança mais simples e justa, tanto para empresas quanto para consumidores.

Esse novo modelo elimina a cobrança em cascata e com essa mudança, o sistema ganha benefícios importantes, como:

  • Menos burocracia: a complexidade tributária será reduzida;
  • Crédito amplo: empresas poderão aproveitar créditos ao longo da cadeia produtiva;
  • Mais transparência: será mais fácil entender o quanto se paga de imposto;
  • Cobrança no destino: os tributos serão aplicados no local onde o produto ou serviço é consumido, diminuindo a “guerra fiscal” entre estados.

E o Imposto Seletivo (IS)?

Outro ponto da Reforma Tributária é o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que será aplicado a produtos e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular o consumo. Entre os itens que terão essa cobrança, estão:

  • Cigarros e derivados do fumo;
  • Bebidas adoçadas, como refrigerantes e sucos com açúcar;
  • Bebidas alcoólicas (com alíquota proporcional ao teor de álcool);
  • Automóveis, inclusive elétricos;
  • Barcos e aeronaves de uso particular;
  • Jogos de aposta, como “bets” e “fantasy games”;
  • Extração de recursos naturais, como minério, petróleo e gás.

Então, quando entra em vigor a Reforma Tributária?

Por meio das informações acima, já dá para perceber que a Reforma Tributária possui um cronograma bem planejado e progressivo. O modelo visa dar tempo para que empresas, estados, municípios e consumidores se adaptem. 

É por isso que, abaixo, nós elencamos as principais fases de aplicação:

  • 2026 – Fase de testes: a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor os novos tributos CBS (0,9%) e IBS (0,1%), mas apenas em caráter simbólico. Ou seja, será obrigatório mencionar esses impostos nas notas fiscais, mas sem cobrança efetiva, pois essa é uma fase destinada a ajustes técnicos e adaptações de sistemas.
  • 2027-2028 – Transição gradual: o PIS e a Cofins são extintos, dando lugar ao recolhimento real da CBS, enquanto o IBS segue simbólico. Nessa etapa, também começa a vigorar o Imposto Seletivo, aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  • 2029-2032 – Migração de ICMS e ISS: durante esses anos, haverá uma redução gradual do ICMS e ISS, com consequente elevação do IBS, até que os impostos antigos sejam completamente substituídos.
  • 1º de janeiro de 2033 – Reforma em vigor: a partir dessa data, o novo sistema tributário estará totalmente implementado. Assim, CBS, IBS e Imposto Seletivo serão a base da tributação sobre o consumo no país.

Quais são os impactos da Reforma Tributária?

Cabe destacar que a Reforma Tributária vai muito além da mudança de nomes de impostos. Nesse cenário, ela trará efeitos diretos para empresas, consumidores e para a economia como um todo. Entre eles, os principais impactos são:

Para empresas

  • Custos de adaptação: será necessário atualizar sistemas fiscais e treinar equipes para lidar com o novo modelo;
  • Planejamento mais estratégico: com a cobrança no destino, as empresas que vendem produtos para outros estados precisarão rever a logística e a precificação;
  • Mais competitividade a longo prazo: apesar do esforço inicial, a simplificação tende a reduzir os custos operacionais e atrair investimentos.

Para consumidores

  • Mudança nos preços: regiões que antes tinham incentivos fiscais podem ver o aumento nos valores de alguns produtos;
  • Maior clareza na tributação: será mais fácil de entender o quanto se paga de imposto, dando mais transparência para o consumo;
  • Impacto nos hábitos: produtos com Imposto Seletivo, como bebidas açucaradas e cigarros, podem ficar mais caros, incentivando escolhas mais saudáveis.

Para governos

  • Fim da guerra fiscal: estados e municípios terão regras mais uniformes, reduzindo as disputas por benefícios tributários;
  • Necessidade de modernização: órgãos públicos precisarão adaptar sistemas e processos para garantir uma transição sem falhas;
  • Redistribuição de arrecadação: a cobrança no destino pode mudar a dinâmica de receitas entre estados, exigindo novos modelos de gestão.

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O que esperar das alíquotas da Reforma Tributária?

Ainda que a Reforma Tributária tenha um apelo de simplificação, existe um ponto que ainda gera dúvidas, que são as alíquotas dos novos impostos. Mas a definição não será aleatória: ela seguirá regras para manter a carga tributária próxima à atual.

A princípio, vai funcionar assim:

  • A CBS terá alíquota única definida pela União;
  • O IBS será formado pela soma das alíquotas estaduais e municipais, com base em referências aprovadas pelo Senado. 

No fim das contas, essas referências serão calculadas a fim de assegurar neutralidade, ou seja, não aumentar nem reduzir drasticamente a arrecadação. Estudos indicam que a alíquota total (CBS + IBS) ficará em torno de 25% para bens e serviços em geral, com faixas menores para itens essenciais, como alimentos e medicamentos. 

Mas os valores exatos só serão confirmados nos próximos anos, conforme avançar a regulamentação. Portanto, acompanhar essas definições será de extrema importância para que tanto os consumidores quanto as empresas planejem os seus próximos passos.