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Muita gente que empreende ou está pensando em empreender já se pegou preocupada com qual é o limite de faturamento do Simples Nacional. Até porque, entender este limite serve para planejar o crescimento do negócio e manter tudo em dia com o fisco.
Ao longo deste artigo do Cartão Sam’s Club, você vai entender como o limite funciona, por que ele é importante e o que muda quando a sua empresa se aproxima desse valor. Desse jeito, você segue com mais segurança por essa jornada. Vamos lá?
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas, reunindo vários impostos em uma única guia de pagamento. Ele foi pensado para descomplicar a rotina do empreendedor e tornar mais acessível a formalização de negócios que estão começando ou que ainda estão em fase de crescimento.
Além disso, esse modelo oferece regras mais simples de cálculo e recolhimento de tributos, que reduz a burocracia e ajuda quem fatura dentro do limite de faturamento do Simples Nacional a manter tudo organizado.
Em resumo, o Simples Nacional é uma maneira mais prática de lidar com as obrigações fiscais sem sufocar o negócio, sobretudo quando cada minuto e cada real fazem a diferença.
Como funciona o Simples Nacional?
É importante ressaltar que o Simples Nacional funciona como um regime tributário simplificado que reúne vários impostos em uma única forma de cálculo e pagamento. Mas, para facilitar o seu entendimento, nós listamos como isso se dá na prática:
Tributos unificados em uma única guia
O grande diferencial do Simples Nacional é que ele reúne impostos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nessa guia, podem estar incluídos:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- Cofins
- CPP
- ICMS
- ISS
É essa unificação que facilita bastante o controle de pagamentos, principalmente para pequenos negócios que não têm uma equipe contábil.
Faixas de faturamento e alíquota progressiva
Para se enquadrar no regime, é preciso respeitar qual é o limite de faturamento do Simples Nacional. Dentro desse limite, existem faixas de receita anual que determinam quanto a empresa paga de imposto.
As alíquotas são progressivas: quanto maior o faturamento, maior o percentual a pagar. Mas, ainda assim, essas taxas costumam ser menores do que as de outros regimes.
Anexos: cada atividade tem uma regra
As atividades permitidas no Simples são divididas em anexos, que são tabelas que agrupam tipos de empresa, como:
- Comércio
- Indústria
- Serviços (divididos em várias categorias)
Aqui, cada anexo tem a sua própria alíquota inicial e suas faixas de faturamento, o que torna o cálculo mais justo de acordo com o tipo de operação. As empresas de prestação de serviço, por exemplo, pagam mais do que o comércio ou a indústria, mas ainda dentro de uma lógica simplificada.
Cálculo baseado na receita dos últimos 12 meses
Outro ponto importante é que o Simples Nacional não olha apenas para o faturamento anual fechado: ele considera os últimos 12 meses acumulados. Isso significa que, à medida que a empresa cresce, ela pode mudar de faixa tributária, mesmo antes de virar o ano-calendário.
A regra evita distorções e acompanha com fidelidade a realidade financeira do seu negócio.
Menos burocracia no dia a dia
Além da simplificação tributária, o Simples também facilita a rotina em outras áreas, pois são:
- Menos obrigações acessórias;
- Menos declarações;
- Processos fiscais mais leves;
- Facilidade para manter tudo regularizado.
É por isso que muitas empresas optam por esse regime tributário quando estão começando, já que ele é descomplicado e dá mais previsibilidade.
Afinal, qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
O limite de faturamento do Simples Nacional define até onde uma empresa pode crescer dentro desse regime tributário. Sua função é ser um “teto” que determina se o negócio pode permanecer no Simples ou se precisará migrar para outro regime, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
De acordo com a legislação, o limite geral de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais, considerando a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Esse é o valor utilizado pela Receita Federal para o enquadramento no regime e também para determinar as faixas de alíquotas progressivas.
Sublimite para ICMS e ISS
Além do limite geral, existe um sublimite importante:
- R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS dentro da guia unificada do DAS.
A partir desse valor, o empresário continua no Simples, mas esses dois tributos passam a ser recolhidos separadamente, fora do DAS.
Apesar de gerar dúvidas, funciona assim: você ainda está no Simples Nacional, mas terá que emitir guias específicas para estados e municípios.
E o que acontece se ultrapassar o limite?
Atualmente, a legislação prevê duas situações:
- Excesso de até 20% acima do limite: se a empresa faturar até R$ 5,76 milhões, ela é excluída do regime somente no ano seguinte ao excesso.
- Excesso maior que 20%: se a empresa ultrapassar os R$ 5,76 milhões, o desenquadramento é imediato, já no mês seguinte ao excesso.
Ou seja, existe uma pequena “folga” mas não é uma margem segura para operar, então o ideal é monitorar de perto para não precisar lidar com surpresas.
A relação entre limites e excessos
Os cinco anexos do Simples Nacional são aplicados com base no faturamento dos últimos 12 meses e cada faixa de receita define a alíquota que será aplicada. Nesse cenário, as alíquotas variam entre 4% e 30,5%, dependendo do anexo e da faixa.
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Tipos de empresas dentro do Simples Nacional
Agora que você já sabe qual o limite de faturamento do Simples Nacional, vale mencionar que, neste regime, as empresas são classificadas em duas categorias: Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A classificação é fundamental porque define obrigações, enquadramentos e como o limite de faturamento se aplica.
Microempresa (ME)
A Microempresa (ME) é a categoria destinada aos negócios que faturam até R$ 360 mil por ano. Essa faixa está dentro do limite geral do Simples Nacional e é a porta de entrada para muitos empreendedores que deixam de ser MEI ou iniciam uma empresa já com margem de crescimento.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Já a Empresa de Pequeno Porte (EPP) inclui negócios que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano, que é justamente o limite máximo do Simples Nacional em 2026.
Essas são empresas que têm operações maiores, mas ainda assim podem aproveitar os benefícios do regime, como a tributação simplificada e a unificação de impostos no DAS (pelo menos até atingir sublimites).
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