Receber a notícia de uma gravidez ou iniciar o processo de adoção pode despertar sentimentos únicos, mas também dúvidas sobre direitos, trabalho e planejamento familiar. Afinal, é natural querer entender como conciliar esse momento tão especial com as responsabilidades do dia a dia.

Nesse contexto, saber como funciona a licença-maternidade é um passo importante para viver essa fase com mais tranquilidade. Ao longo deste artigo do Cartão Sam’s Club, nós vamos explicar quem tem direito ao benefício e quais são as regras atuais.

O que é licença-maternidade?

Entender como funciona a licença-maternidade é uma das principais preocupações de quem está se preparando para a chegada de um filho. Até porque, nessa nova fase, é natural surgir a dúvida sobre quais são os direitos garantidos nesse período tão importante.

A licença-maternidade é um afastamento remunerado concedido para que a mãe possa se dedicar aos cuidados iniciais com o bebê, à recuperação física e à adaptação emocional que acompanha a maternidade.

Esse direito é previsto na legislação brasileira e está ligado ao salário-maternidade, um benefício pago durante o período de afastamento. Segundo o INSS, a duração padrão é de 120 dias em casos de parto e de adoção.

Quem tem direito à licença-maternidade?

Uma dúvida comum entre as futuras mães é saber quem pode solicitar o benefício. De acordo com o INSS, têm direito ao salário maternidade diversas categorias de seguradas, incluindo:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Empregadas domésticas;
  • Microempreendedoras Individuais (MEIs);
  • Contribuintes individuais;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Seguradas facultativas;
  • Pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.

Isso significa que o direito não é exclusivo de quem está trabalhando formalmente em uma empresa, fator que amplia a proteção social para milhares de mulheres em todo o país.

Quantos dias dura a licença-maternidade?

O período padrão da licença-maternidade no Brasil é de 120 dias, ou seja, quatro meses de afastamento remunerado. O prazo vale tanto para casos de parto quanto para adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Além disso, algumas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem oferecer uma prorrogação de mais 60 dias, totalizando até 180 dias de licença.

Outro ponto importante é que a legislação passou a prever situações para casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido em decorrência de complicações relacionadas ao parto, permitindo a extensão do período de afastamento sob essas circunstâncias.

Como solicitar a licença-maternidade?

Vale mencionar que o processo de solicitação da licença-maternidade vai variar de acordo com a categoria da trabalhadora. Em geral:

  • Empregadas com carteira assinada realizam o pedido diretamente na empresa;
  • MEIs, autônomas e demais seguradas fazem a solicitação pelo INSS;
  • O requerimento pode ser feito antes ou após o parto, conforme as regras de cada categoria.

Por isso, é importante reunir a documentação necessária e verificar quais são os critérios específicos para evitar atrasos na análise do benefício.

A licença-maternidade também vale para adoção?

Sim e muitas pessoas não sabem. A legislação brasileira garante esse direito também para quem adota uma criança.

Os adotantes ou responsáveis que recebem a guarda judicial para fins de adoção podem ter direito ao salário-maternidade por 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, desde que observadas as regras vigentes.

Essa medida reconhece a importância do período de adaptação e do fortalecimento dos vínculos familiares após a chegada de um novo integrante à família.

💚 Conheça o Cartão Sam’s Club e descubra um mundo com promoções e oportunidades de compra!

Quem paga a licença-maternidade?

Outra dúvida comum de quem pesquisa como funciona a licença-maternidade é sobre de onde vem o pagamento durante o afastamento. Será que o valor é pago pela empresa ou pelo INSS?

A resposta depende da categoria profissional da trabalhadora. Ainda que muitas pessoas associem o benefício exclusivamente ao empregador, em grande parte dos casos o custo do salário-maternidade é assumido pela Previdência Social.

A empresa paga a licença-maternidade?

No caso das trabalhadoras com carteira assinada, é comum que a empresa realize o pagamento mensal durante o período de afastamento. Só que isso não significa que o empregador vai arcar sozinho com esse custo.

Na prática, a empresa faz o pagamento à colaboradora e posteriormente realiza a compensação dos valores junto à Previdência Social, conforme as regras vigentes. Por isso, o benefício é considerado uma proteção garantida pelo sistema previdenciário brasileiro.

Quando o INSS faz o pagamento diretamente?

Por outro lado, existem algumas categorias que recebem o salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social. Isso ocorre com:

  • Microempreendedoras Individuais (MEIs);
  • Contribuintes individuais;
  • Trabalhadoras autônomas;
  • Seguradas facultativas;
  • Trabalhadoras desempregadas que mantêm a qualidade de segurada;
  • Adotantes enquadradas nessas categorias.

Nesses casos, a solicitação é feita através do INSS, que analisa os requisitos e realiza o pagamento do benefício quando o pedido é aprovado.

O valor do salário-maternidade é descontado do salário?

Não. Durante a licença-maternidade, a trabalhadora continua recebendo o benefício ao qual tem direito sem que isso represente uma redução automática da remuneração por estar afastada.

O objetivo do salário-maternidade é assegurar uma fonte de renda ao longo desse período, permitindo que a mãe possa se dedicar aos cuidados com o bebê sem sofrer perda financeira relacionada ao afastamento.

O que acontece se a empresa se recusar a pagar?

Caso uma trabalhadora com carteira assinada encontre dificuldade para ter seu direito reconhecido, é importante buscar orientação junto ao setor de recursos humanos da empresa e, se necessário, aos canais oficiais do INSS ou à Justiça do Trabalho.

A licença-maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira e não pode ser negada quando todos os requisitos legais forem cumpridos.

Qual o valor da licença-maternidade?

Depois de entender como funciona a licença-maternidade, pode surgir outra pergunta: afinal, quanto a mãe recebe durante esse período?

Antes de tudo, vale lembrar que a licença-maternidade e o salário-maternidade não são a mesma coisa; A licença corresponde ao período de afastamento do trabalho, enquanto o salário-maternidade é o benefício pago durante esse afastamento.

O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada e sua forma de contribuição ao INSS. Para trabalhadoras com carteira assinada, por exemplo, o benefício normalmente corresponde à remuneração que a profissional já recebe todo mês.

Já para MEIs, autônomas e outras seguradas, o cálculo segue regras previdenciárias aplicadas para cada caso.

É por isso que não existe um valor único de licença-maternidade válido para todas as mães. O ideal é consultar sua situação junto ao INSS ou ao setor de Recursos Humanos da empresa para entender exatamente qual será o valor do benefício.

Curtiu o conteúdo explicando como funciona a licença-maternidade? Então continue lendo outros artigos sobre o assunto no nosso blog e conte sempre com o Cartão Sam’s Club.