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Você está se perguntando quando entra em vigor a Reforma Tributária? Essa é uma dúvida comum, afinal, essas mudanças nas regras fiscais podem impactar diretamente o nosso dia a dia. Por isso, neste artigo do Cartão Sam’s Club, nós vamos explicar o cronograma oficial.
Continue lendo para entender quando as novas regras entram em vigor e como se preparar para essa transição sem nenhum tipo de complicação. Confira, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária em um só lugar.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é, antes de mais nada, uma mudança importante nas regras de impostos do Brasil. Aprovada em dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional 132/2023, o objetivo é simplificar os tributos que pagamos sobre o consumo, como produtos e serviços.
Em vez de vários impostos diferentes, agora teremos um sistema mais organizado e fácil de entender. Contudo, é importante ressaltar que essa mudança não acontece de uma vez, já que a nova forma de cobrança começa em 2026 e será concluída até 2033.
Além disso, a regra que define que o imposto será cobrado no local onde o produto é consumido vai levar mais tempo: começa em 2029 e só termina em 2078. Ou seja, é uma transformação grande, mas feita aos poucos para que todos possam se adaptar.
Quais são as principais mudanças da Reforma Tributária?
A intenção por trás da aprovação da Reforma Tributária é tornar tudo mais simples e transparente com um sistema mais organizado. Confira as principais mudanças:
- Fim de quatro impostos atuais: PIS, Cofins, ICMS e ISS serão extintos.
- Criação do IVA Dual: entra em cena o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui PIS e Cofins, com a alíquota definida pela União;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui ICMS e ISS, com alíquota definida por estados e municípios.
- Cobrança no destino: os impostos serão pagos no local onde o produto ou serviço é consumido, evitando a “guerra fiscal”.
- IPI quase zerado: o Imposto sobre Produtos Industrializados terá alíquota zero, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Essas são mudanças que começam a valer a partir de 2026 e serão aplicadas de forma gradual até 2033. Com isso, o objetivo é simplificar a vida de empresas e consumidores, reduzir a burocracia e dar mais previsibilidade ao sistema tributário.
IBS e CBS: o que muda na prática?
Um dos pontos centrais da Reforma Tributária é a criação de dois novos impostos: IBS e CBS. Eles formam o IVA Dual, que vai substituir os atuais impostos. Nesse sentido, a ideia é tornar a cobrança mais simples e justa, tanto para empresas quanto para consumidores.
Esse novo modelo elimina a cobrança em cascata e com essa mudança, o sistema ganha benefícios importantes, como:
- Menos burocracia: a complexidade tributária será reduzida;
- Crédito amplo: empresas poderão aproveitar créditos ao longo da cadeia produtiva;
- Mais transparência: será mais fácil entender o quanto se paga de imposto;
- Cobrança no destino: os tributos serão aplicados no local onde o produto ou serviço é consumido, diminuindo a “guerra fiscal” entre estados.
E o Imposto Seletivo (IS)?
Outro ponto da Reforma Tributária é o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que será aplicado a produtos e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular o consumo. Entre os itens que terão essa cobrança, estão:
- Cigarros e derivados do fumo;
- Bebidas adoçadas, como refrigerantes e sucos com açúcar;
- Bebidas alcoólicas (com alíquota proporcional ao teor de álcool);
- Automóveis, inclusive elétricos;
- Barcos e aeronaves de uso particular;
- Jogos de aposta, como “bets” e “fantasy games”;
- Extração de recursos naturais, como minério, petróleo e gás.
Então, quando entra em vigor a Reforma Tributária?
Por meio das informações acima, já dá para perceber que a Reforma Tributária possui um cronograma bem planejado e progressivo. O modelo visa dar tempo para que empresas, estados, municípios e consumidores se adaptem.
É por isso que, abaixo, nós elencamos as principais fases de aplicação:
- 2026 – Fase de testes: a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor os novos tributos CBS (0,9%) e IBS (0,1%), mas apenas em caráter simbólico. Ou seja, será obrigatório mencionar esses impostos nas notas fiscais, mas sem cobrança efetiva, pois essa é uma fase destinada a ajustes técnicos e adaptações de sistemas.
- 2027-2028 – Transição gradual: o PIS e a Cofins são extintos, dando lugar ao recolhimento real da CBS, enquanto o IBS segue simbólico. Nessa etapa, também começa a vigorar o Imposto Seletivo, aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- 2029-2032 – Migração de ICMS e ISS: durante esses anos, haverá uma redução gradual do ICMS e ISS, com consequente elevação do IBS, até que os impostos antigos sejam completamente substituídos.
- 1º de janeiro de 2033 – Reforma em vigor: a partir dessa data, o novo sistema tributário estará totalmente implementado. Assim, CBS, IBS e Imposto Seletivo serão a base da tributação sobre o consumo no país.
Quais são os impactos da Reforma Tributária?
Cabe destacar que a Reforma Tributária vai muito além da mudança de nomes de impostos. Nesse cenário, ela trará efeitos diretos para empresas, consumidores e para a economia como um todo. Entre eles, os principais impactos são:
Para empresas
- Custos de adaptação: será necessário atualizar sistemas fiscais e treinar equipes para lidar com o novo modelo;
- Planejamento mais estratégico: com a cobrança no destino, as empresas que vendem produtos para outros estados precisarão rever a logística e a precificação;
- Mais competitividade a longo prazo: apesar do esforço inicial, a simplificação tende a reduzir os custos operacionais e atrair investimentos.
Para consumidores
- Mudança nos preços: regiões que antes tinham incentivos fiscais podem ver o aumento nos valores de alguns produtos;
- Maior clareza na tributação: será mais fácil de entender o quanto se paga de imposto, dando mais transparência para o consumo;
- Impacto nos hábitos: produtos com Imposto Seletivo, como bebidas açucaradas e cigarros, podem ficar mais caros, incentivando escolhas mais saudáveis.
Para governos
- Fim da guerra fiscal: estados e municípios terão regras mais uniformes, reduzindo as disputas por benefícios tributários;
- Necessidade de modernização: órgãos públicos precisarão adaptar sistemas e processos para garantir uma transição sem falhas;
- Redistribuição de arrecadação: a cobrança no destino pode mudar a dinâmica de receitas entre estados, exigindo novos modelos de gestão.
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O que esperar das alíquotas da Reforma Tributária?
Ainda que a Reforma Tributária tenha um apelo de simplificação, existe um ponto que ainda gera dúvidas, que são as alíquotas dos novos impostos. Mas a definição não será aleatória: ela seguirá regras para manter a carga tributária próxima à atual.
A princípio, vai funcionar assim:
- A CBS terá alíquota única definida pela União;
- O IBS será formado pela soma das alíquotas estaduais e municipais, com base em referências aprovadas pelo Senado.
No fim das contas, essas referências serão calculadas a fim de assegurar neutralidade, ou seja, não aumentar nem reduzir drasticamente a arrecadação. Estudos indicam que a alíquota total (CBS + IBS) ficará em torno de 25% para bens e serviços em geral, com faixas menores para itens essenciais, como alimentos e medicamentos.
Mas os valores exatos só serão confirmados nos próximos anos, conforme avançar a regulamentação. Portanto, acompanhar essas definições será de extrema importância para que tanto os consumidores quanto as empresas planejem os seus próximos passos.







