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Todos os anos, quando começam as notícias sobre prazos e regras, surge a mesma dúvida entre muita gente: quem precisa declarar Imposto de Renda? E não tem nada de errado em se perguntar isso, já que as exigências mudam e os valores são atualizados.
Por isso, antes de você se preocupar com documentos e formulários, este conteúdo do Cartão Sam’s Club vai te explicar como identificar se você realmente precisa fazer a declaração. Assim, você entende o que a Receita Federal exige para seguir adiante sem estresse.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos que uma pessoa física ou empresa obteve ao longo do ano, como salários, serviços prestados, investimentos, aluguéis e outras fontes de ganho.
Em suma, ele funciona como uma forma do governo acompanhar a evolução da sua renda e tributar proporcionalmente quem ganhou mais. Na prática, você informa à Receita Federal tudo o que você recebeu e tudo o que foi possível deduzir no período.
Com esses dados o sistema calcula se você pagou imposto a mais durante o ano (e, por isso, tem direito à restituição) ou se ainda ficou algum valor pendente para acertar. Trata-se de um processo que, no fim das contas, garante que você esteja em conformidade com as regras do país.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Ter ciência de quem precisa declarar Imposto de Renda é de extrema importância para não correr o risco de tomar multa, ter pendências no CPF e até mesmo bloqueios bancários.
A Receita Federal já divulgou o calendário e os critérios seguem, na prática, o padrão aplicado ao ano-base 2025. Nesse cenário, a regra é clara: se você se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo, a entrega é obrigatória.
Principais critérios de obrigatoriedade
Você precisa declarar se, em 2025, se encaixou em qualquer uma dessas situações:
- Rendimentos tributáveis acima do limite anual: quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis (como salário, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis e renda como autônomo).
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte: e isso inclui valores como FGTS, indenizações trabalhistas, poupança, herança e doações.
- Bens e direitos acima de R$ 800 mil: quem possuía, em 31/12/2025, patrimônio somado acima de R$ 800.000,00 (imóveis, veículos, aplicações financeiras, obras de arte, etc.).
- Operações em Bolsa de Valores: é obrigado a declarar quem vendeu mais de R$ 40.000,00 em ações, FIIs ou outros ativos, mesmo que isentos ou obteve lucro sujeito a imposto, inclusive em day trade.
- Ganho de capital na venda de bens: quem vendeu um imóvel, terreno, veículo ou outro bem com lucro sujeito à tributação deve declarar.
- Atividade rural: os produtores rurais precisam declarar se tiveram receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou se desejam compensar prejuízos de anos anteriores.
- Mudança para condição de residente no Brasil: quem passou a morar no país em 2025 e seguiu como residente até 31/12/2025.
- Situações especiais: também são obrigados aqueles que:
- possuem trust ou estruturas similares no exterior;
- optaram por declarar bens e direitos de controladas estrangeiras;
- atualizaram valores de imóveis com tributação especial.
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Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Se esta é a sua primeira vez declarando o Imposto de Renda, fique tranquilo (a), pois o processo fica bem mais simples quando você entende cada etapa. Abaixo, você encontra um tutorial baseado no funcionamento da Receita Federal:
1. Separe os documentos necessários
Antes de abrir o programa para a declaração, junte tudo o que você vai precisar, pois isso evita retrabalhos e erros. De início, você vai precisar de:
- Informes de rendimentos enviados por empresas, bancos e corretoras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação;
- Dados de bens, direitos e dívidas (como imóveis, carros e financiamentos);
- Recibos de aluguel, pró-labore ou autônomo, se for o caso.
2. Baixe o programa da Receita Federal
Todo ano, a Receita Federal libera o programa da declaração ou permite fazer tudo pelo portal eCAC. Para 2026, o programa já está disponível e você pode optar por fazer isso de três maneiras:
- Programa para computador (Windows/Mac/Linux);
- Versão online no eCAC;
- App “Meu Imposto de Renda” (Android/iOS).
3. Escolha entre a declaração pré-preenchida ou manual
Se você tiver uma conta gov.br prata ou ouro, dá para usar a declaração pré-preenchida, que puxa automaticamente os dados enviados por empresas, bancos e planos de saúde. Mas, se você preferir, também dá para preencher tudo manualmente.
4. Comece preenchendo seus dados pessoais
Inclua:
- CPF
- Título de eleitor
- Endereço
- Ocupação profissional
No geral, essa parte é mais simples e bem rápida.
5. Informe seus rendimentos
Aqui, você vai transcrever as informações dos seus informes:
- Salário
- Aposentadoria
- Pensões
- Aluguéis
- Investimentos
- Rendimentos isentos (como poupança, indenizações etc.)
É importante mencionar que os valores devem ser exatamente os que constam nos informes para não ter inconsistências nos dados que a Receita Federal já recebeu das fontes pagadoras.
6. Preencha seus bens, direitos e dívidas
Se você tinha bens acima dos limites obrigatórios para declarar, deve informá-los detalhadamente. Então, inclua:
- Imóveis
- Veículos
- Aplicações financeiras
- Contas bancárias
- Empréstimos e financiamentos
7. Declare suas despesas dedutíveis
As deduções servem para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Entre as deduções mais comuns, estão:
- Saúde (sem limite, se comprovada);
- Educação (com limite anual individual);
- Previdência privada (VGBL);
- Dependentes;
- Contribuições ao INSS.
Se preferir simplicidade, você pode optar pelo desconto simplificado, que substitui todas as deduções por um abatimento fixo.
8. Escolha o modelo da declaração
Você deve escolher entre:
- Modelo completo: ideal para quem tem várias despesas dedutíveis;
- Modelo simplificado: usa um desconto padrão.
O próprio sistema já aponta qual opção é a mais vantajosa.
9. Verifique se há imposto a pagar ou restituição
Ao final, o programa mostra automaticamente:
- Se você tem imposto a pagar (e permite emitir o DARF);
- Se tem direito à restituição.
Quem usa a declaração pré-preenchida e recebe via Pix entra na fila de prioridade.
10. Envie a declaração
Depois de revisar tudo, clique em “Entregar Declaração”. Vale lembrar também que o prazo costuma ir de meados de março até o fim de maio, ainda que as datas não tenham sido oficializadas.
11. Acompanhe o processamento no portal da Receita
Após enviar, acesse o acompanhamento pelo eCAC. Se aparecer “pendências”, basta corrigir e reenviar. Agora, se tudo estiver correto, basta aguardar a restituição, caso tenha direito.
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